Quarta Informática - Sistemas para Recursos Humanos Dicas de Final de Ano

Atualizações
É fundamental manter os sistemas atualizados. Faça um Backup (cópia de segurança) e use regularmente o menu ‘Ajuda | Verificar atualizações’ para aplicar as últimas versões. Os detalhes das novas versões sempre serão apresentados em tela assim que as atualizações forem finalizadas ou poderão ser consultados no nosso site de Suporte | Históricos de Versões. Lembre-se de atualizar todos os sistemas QuartaRH em todas as máquinas que irão usá-los, conforme a quantidade de Licenças e serviços contratados.

13º Salário
Lembre-se que, a 1ª Parcela do 13º Salário deve ter sido paga e gravada até o mês de novembro.
A 2ª parcela do 13º Salário deve ser paga exclusivamente no mês de dezembro. Basta acessar o sistema de Folha, selecionar o menu ‘Cálculos | 2ª Parcela do 13º Salário’, calcular sem ser definitivo, imprimir os relatórios (Folha, Recibo de Pagamento, DARF, Relação ou Arquivo para Banco), conferir e, em seguida, fazer o Cálculo Definitivo.
Acesse o QuartaRH eSocial, selecione o ‘Filtro: Rotina anual’ e faça o envio da Folha do 13º Salário (S-1200 e S-1299), até o dia 20 de dezembro.
Acesse a DCTFWeb para gerar a guia para o pagamento do INSS sobre o 13º Salário (vencimento dia 20 de dezembro).

Folha de dezembro
Após concluir a 2ª parcela do 13º Salário no sistema de Folha, produza a movimentação padrão da Folha mensal (Adiantamento, Rescisões, Férias, Lançamentos para a Folha) e faça o cálculo da Folha.
Em seguida, se houver remuneração variável (Médias Horas Extras, Valores Variáveis ou Valores Agregados) ou aumento salarial), acesse o menu Ferramentas | Opções | Calcular Média’, marque a opção ‘Considerar mês atual para 13º Salário’ e faça o cálculo da Diferença de 13º Salário.
Então, recalcule, imprima e confira a Folha final de dezembro que, se for o caso, deve conter o Complemento do 13º Salário. Faça a impressão dos demais relatórios.
Lembre-se que, o SEFIP de dezembro deve conter o recolhimento do FGTS da Folha e do 13º Salário. O SEFIP competência 13, que era usado para declarar a Previdência Social do 13º Salário, aparentemente foi substituído pela DCTFWeb, mas convém confirmar essa informação com a Central de Atendimento da CEF.
No QuartaRH eSocial, faça os envios da Folha Mensal usando o ‘Filtro: Personalizado’.
Depois, faça a DCTFWeb da Folha de dezembro (vencimento dia 20 de janeiro ou dia útil anterior).

Folha - Fechamento do Ano
Após concluir a movimentação de dezembro, faça o fechamento do mês como de costume e na sequência, confirme o Fechamento do Ano.

eSocial – Alguns detalhes das últimas atualizações do governo
O layout versão 1.0 do eSocial, vigente a partir de 23/05/2022, trouxe diversas alterações que precisam ser revidas e talvez corrigidas manualmente nos sistemas QuartaRH, por exemplo:
 - Lista de ‘Tipo de Jornada’ (Ex.: Tipo 1 foi excluído, era o mais usado), usado na Tabela de Horários;
 - Lista de ‘Natureza da Rubrica’ (Ex.: Rubricas para Alimentação, foram trocados), ‘Tipo rubrica’ e ‘Incidências IRRF’ (Ex.: Cód. 00 foi excluído; era usado para indicar isenção), usadas na Tabela de Eventos, no bloco eSocial;
 - Códigos de ‘Históricos para o eSocial’, usados na Folha em Ferramentas | Opções > Códigos para > Férias, que devem seguir as características que compartilhamos no Ajuda | QuartaRH | eSocial > Tabelas > Eventos;

SST (Segurança e Saúde no Trabalho)
Em 04/2022 o governo lançou o módulo SST Web para eventos de Segurança e Saúde no Trabalho.
Mas, caso queira administrar e enviar essas informações de SST (Eventos: S-2210 Comunicação Acidente Trabalho; S-2220 Monitoramento Saúde Trabalho; S-2240 CAT) usando o QuartaRH Segurança e Saúde, faça a instalação através do menu ‘Ajuda | Verificar atualizações’ de outro módulo QuartaRH. Depois, abra o mesmo banco de dados usado nos demais módulos QuartaRH, complete as informações que serão enviadas ao governo e faça os respectivos envios usando o QuartaRH eSocial. Lembrando que, esse módulo deve ser contratado na Central do Cliente > Licenças) após o período de avaliação (primeiros 30 dias).

FGTS Digital
O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados do governo que vai gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS e futuramente substituirá o SEFIP/CEF.
Mas, ainda não tem data exata para iniciarem essa função, inclusive os testes e/ou simulações que provavelmente serão permitidas durante um período de adaptação (aparentemente 6 meses).
 Enquanto isso, sugerimos:
 - Leitura desse Manual FGTS Digital (versão 0.1 Beta – 05/2022);
 - Acompanhamento das notícias nos sites do governo: Ministério do Trabalho e Previdência, também no Portal eSocial;
 - Uso do Conectividade Social/CEF versão 2;
 - Revisão da Tabela de Eventos do QuartaRH Folha de Pagamento, com relação aos campos ‘Tributar para: FGTS’ e ‘eSocial | Incidência FGTS’, que devem corresponder ao ‘Título’ e a ‘Natureza da Rubrica’ do respectivo código.

Expediente da QuartaRH no Final de Ano
Não haverá expediente nos dias 23 e 30 de dezembro.
Nos demais dias atenderemos normalmente, das 08:30 às 12:00 e das 13:00 às 17:30 horas (horário de Brasília), de segunda a sexta.
 Agradecemos por mais esse ano de parceria.
 Desejamos a todos um Feliz Natal e um Novo Ano maravilhoso!

Abraços,

Equipe QuartaRH