Quarta Informática - Sistemas para Recursos Humanos

Boletim Nr. 33 - Dezembro/2015

  • Novas Versões: Convém atualizar todos os sistemas QuartaRH que estiverem instalados em cada máquina.

    Seguem os módulos, suas respectivas versões, conteúdo e alterações em destaque:
  • Folha de Pagamento - Versão 1.00.0497
    Download - Conteúdo
    - No menu Funcionários | Lançamentos via Importação, acrescentamos o Formato 2, que permite posicionamento variável ao invés de fixo e também permite usar, além da Empresa/Matrícula, outros identificadores de funcionários (CPF, PIS ou Crachá).

    - Agora, em Tabelas | Eventos, a variável PAL (Pensão Alimentícia Líquido), usada na Fórmula dos eventos de Pensão Alimentícia sobre Salário, não somará os eventos de Férias e 13º Salário para apurar a Base de cálculo.

    - No cálculo do 13º Salário, em alguns casos, a Média dos Valores Variáveis estava sendo feita pelo período aquisitivo de Férias. Corrigido.
     
  • Registro Eletrônico - Versão 1.00.0198
    Download - Conteúdo
     
  • Ponto Eletrônico (PÓS-Portaria 1.510) - Versão 1.01.0044
    Download - Conteúdo
     
  • Ponto Manual (PRÉ-Portaria 1.510) - Versão 1.00.0132
    Download - Conteúdo
     
  • Banco de Horas - Versão 1.00.0052
    Download - Conteúdo
     
  • Segurança e Saúde - Versão 1.00.0048
    Download - Conteúdo
     
  • Benefícios - Versão 1.00.0047
    Download - Conteúdo
    No menu Relatórios | Vale Transporte | Recibos, na impressão da Lista, foram acrescentadas opções para informar o período da Data de entrega (Data Inicial e Data Final) e também para agrupar por Variável (condução).
     
  • Treinamento - Versão 1.00.0034
    Download - Conteúdo
     
  • Tomador - Versão 1.00.0019
    Download - Conteúdo

Notas!

  • Banco de Dados: Para evitar perda de dados, sugerimos que seja mantida uma cópia de segurança (backup) atualizada da pasta Dados em um local alternativo (Servidor, HD externo, pen drive, nuvem...).
     
  • Rotina em Dezembro: Lembre-se que na Competência Dezembro também ocorrerá:

    - 2ª Parcela do 13º Salário: Deve ser quitada até o dia 20 (domingo).
    Para gerá-la, selecione o menu Cálculos | 2ª Parcela do 13º Salário e clique em Iniciar. Em seguida, selecione o menu Relatórios | Folha de Pagamento, imprima, confira o resultado, inclusive se foi descontada a 1ª parcela do 13º, e se estiver correto, imprima os demais relatórios (Recibos de Pagamentos, GPS 13/2015, DARF 13º e SEFIP Competência 13), então, refaça o cálculo da 2ª parcela marcando a opção 'Cálculo Definitivo' para gravá-la na Ficha Financeira. 

    - Diferença de 13º Salário: Deve ser quitada na Folha do mês de Dezembro, junto com os demais rendimentos. Então, se em dezembro ocorrer alteração de Salário ou pagamento de eventos que compõem as médias (horas extras, comissões, adicionais, etc.), será necessário calcular a diferença de 13º.
    Para gerá-la, após lançar os eventos (Horas Extras, Comissões, etc.) da Folha de Dezembro, selecione o menu Ferramentas | Opções | Calcular médias, marque as opções 'Considerar Mês Atual para: 13º Salário: H. Normais, H. Extras e Valores Variáveis'. Selecione o menu Cálculos | Diferença do 13º Salário e clique em Iniciar. Em seguida, efetue o Cálculo da Folha de Pagamento, imprima a Folha e confira se foi apresentado o evento de Diferença de 13º (Exemplo: Código 18).

    - SEFIP Competência 12: Deve conter o FGTS da Folha de Dezembro e também o FGTS da 2ª parcela do 13º Salário. Deve ser enviada à CEF e quitada até o dia 07/01/2016.

    - SEFIP Competência 13: É utilizada apenas para declarar o desconto de INSS sobre 13º salário, por isso, na tela de gravação do arquivo SEFIP, use a 'Modalidade: 1-Declaração ao FGTS e à Previdência' e marque a opção 'Competência 13'.
    Deve ser enviada à CEF até o dia 29/01/2016.

    - Fechamento do Mês e do Ano: Após efetuar a movimentação da competência Dezembro, selecione o menu Fechamento, faça o Fechamento do Mês e em seguida, o Fechamento do Ano para iniciar a Folha de Janeiro/2016.
     
  • Domésticos: Desde de Outubro/2015, os trabalhadores domésticos passaram a ser administrados exclusivamente pelo site do eSocial (http://www.esocial.gov.br/), que emite todos os relatórios, inclusive o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) para recolhimento do INSS, IRRF e FGTS em uma única guia.

    Sendo assim, supomos que os cálculos e relatórios (Folha, Recibos de Pagamentos, FGTS, GPS, DARF, Recibo de Rescisão/TRCT, GRRF, Férias, 13º Salário, etc.) produzidos pelo QuartaRH Folha de Pagamento e outros sistemas, servirão apenas para facilitar o controle dessas informações e/ou auxiliar no cadastramento desses dados no site do eSocial.

    Inclusive, acrescentamos no QuartaRH Folha de Pagamento, em Relatórios | Guias e Declarações, o item 'SIMPLES Doméstico' para imprimir um modelo do DAE, que servirá apenas para conferência e não para recolhimento.

    No QuartaRH Folha de Pagamento também será necessário:
    - No menu Tabelas | Empresa, na aba 'INSS', preencher o campo 'INSS Empresa' com 8,00.
    - No menu Funcionários | Mais Cadastro, na aba 'Pagamentos/FGTS', marcar o campo 'FGTS | Opção: Optante' e preencher a Data de opção com a mesma data de admissão do funcionário.
    - No menu Funcionários | Mais Cadastro, na aba 'Dependentes', preencher a 'quantidade de Dependentes para: Salário Família' e os 'Dados dos Dependentes' dos filhos menores de 14 anos. Também preencher a 'quantidade de Dependentes para: IRRF' e os 'Dados dos Dependentes' de Imposto de Renda.

    Para saber mais detalhes sobre este assunto, consulte:

    - Site do eSocial - Destaques (Orientações, Guia FGTS, Prazos, Notícias, etc.):
    http://www.esocial.gov.br/Default.aspx

    - Site do eSocial - Orientações
    (Legislação, Manual, Cartilha, etc.):
    http://www.esocial.gov.br/Orientacoes.aspx

    - COAD - Notícias - Publicada em 09/12/15
    : Empregado Doméstico | GPS 13/2015 - Contribuição Previdenciária do 13º Salário/2015 deve ser recolhida até 07/01/2016:
    Notícias COAD - Empregado Doméstico  

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