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Novas Versões: Convém atualizar todos os sistemas QuartaRH que estiverem instalados em cada máquina.
Seguem os módulos, suas respectivas versões, conteúdo e alterações em destaque:
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Folha de Pagamento - Versão 1.00.0489
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- Agora, a cada pagamento de PLR (Participação nos Lucros e Resultados), serão considerados os pagamentos anteriores, ocorridos no mesmo ano, para recalcular o Imposto de Renda sobre PLR e recolher possíveis diferenças.
- No cálculo de rescisão, em alguns casos, a contagem de dias para apurar o 13º salário indenizado estava incorreta. Corrigido.
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Registro Eletrônico - Versão 1.00.0194
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Na impressão do relatório de Ficha de Registros e Históricos passa a considerar o campo Celular quando não existir Telefone fixo cadastrado para o funcionário.
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Ponto Eletrônico (PÓS-Portaria 1.510) - Versão 1.01.0043
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Ponto Manual (PRÉ-Portaria 1.510) - Versão 1.00.0131
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Banco de Horas - Versão 1.00.0051
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Segurança e Saúde - Versão 1.00.0047
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Benefícios - Versão 1.00.0043
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Na tela de exibição da Assistência Médica, alteramos:
- na aba Histórico, acrescentamos o campo 'Nome Dependente'; e,
- na aba Composição, removemos o campo 'Só Dependente', que foi substituído pelo campo 'Nome Dependente'.
Esse novo campo será usado quando for necessário desmembrar o valor de cada dependente, para envio anual da DIRF.
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Treinamento - Versão 1.00.0033
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Tomador - Versão 1.00.0018
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Ajuda - Versão 1.00.0025
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- Atualizado o tópico de PLR - Participação nos Lucros e Resultados, em Conteúdo | Tutoriais.
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Banco de Dados: Faça backup do banco de dados com frequência. Inclusive, convém manter uma cópia de segurança (backup) atualizada da pasta Dados em um local alternativo (Servidor, HD externo, pen drive, nuvem...).
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Domésticos: Estamos aguardando instruções da Previdência Social, Receita Federal e CEF para providenciarmos eventuais ajustes nos sistemas QuartaRH com relação aos domésticos. Enquanto isso, destacamos as seguintes notícias:
- Lei Complementar nº 150, de 01/06/2015: Estabelece novas regras sobre o contrato de trabalho doméstico.
- GPS Doméstico: O prazo para pagamento passou do dia 15 para o dia 07 de cada mês, desde Julho/2015.
- GPS Doméstico em atraso: Em caso de recolhimento em atraso, use o sistema SALWEB disponibilizado pela Receita Federal.
- Alíquota de INSS do empregador doméstico: Será reduzida de 12% para 8%, mas somente entrará em vigor com a regulamentação da nova legislação, num prazo de até 120 dias.
- SIMPLES Doméstico: Regime no qual o empregador, a partir do mês de novembro (competência outubro), recolherá em um único documento as contribuições previdenciária (INSS), o IRRF e FGTS.
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