Cálculos
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Atenção! Rescisão: foram feitos os seguintes ajustes:
- Nova Lei do Aviso Prévio Indenizado: em
outubro/2011, entrou em vigor a
Lei nº 12.506, D.O.U. 13/10/2011, que acrescentou 3 dias de aviso por ano
trabalhado, aumentando o período do aviso prévio de 30 para até 90 dias.
Sendo assim, agora, nos cálculos das rescisões sem justa causa, a Folha de Pagamento
QuartaRH calculará para o evento de aviso prévio: 30 dias + 3 dias a cada ano
trabalhado.
Esclarecemos que, até o momento, estão circulando diversas opiniões e
orientações sobre este assunto, inclusive do MTE, mas não
sabemos de nenhuma Lei complementando a matéria original para que possamos
aplicá-la em outros procedimentos, como por exemplo, o reflexo sobre férias e 13º
salário.
Portanto, antes de finalizar as rescisões, convém consultar o Sindicato e/ou uma
fonte jurídica para, se for o caso, efetuar manualmente eventuais ajustes, como
por exemplo, tributação e proporção.
Assim que tudo ficar devidamente esclarecido em Lei,
revisaremos este assunto.
- Médias: mudamos a função do botão Médias da tela do cálculo de rescisão.
Agora, ao selecioná-lo, ao invés de aparecer uma tela para manipular as médias,
aparecerá o relatório de demonstrativo de médias no formato gráfico.
Com esse novo relatório ficará mais fácil conferir as médias que foram aplicadas
ao cálculo de rescisão, porque ele traz, no fim da página, um
resumo dos valores que foram usados como Base para apurar o valor do Aviso
Prévio Indenizado, do 13º Salários e das Férias.
Caso seja necessário ajustar algum resultado, isso deverá ser efetuado
diretamente na Ficha Financeira nas guias Médias I e Médias II, ou seja, os
ajustes efetuados através do eventos de Médias (códigos 283, 284, 285 e 286)
acrescentados na tela de Lançamentos não serão considerados para os cálculos.
- Saldo do FGTS: acrescentamos
na tela do cálculo de rescisão uma opção (checkbox) para atualizar o campo Saldo
de FGTS.
Portanto, sempre que quiser atualizar o valor do Saldo do FGTS, será necessário
marcar essa opção (checkbox) e escolher SIM para fazer o download dos coeficientes da
CEF para atualizar o saldo atual ou NÃO para ajustar manualmente o valor
apresentado neste campo.
Lembre-se que, o valor apresentado no campo Saldo FGTS da tela de rescisão,
corresponde ao saldo existente no Histórico de FGTS do sistema de Registro
Eletrônico. Esse histórico registra os valores de FGTS computados a cada
fechamento da Folha de Pagamento. Para que esse histórico fique de acordo com o
extrato da CEF, será necessário confirmar se existem todos os meses de depósitos
e também atualizá-lo mensalmente com os coeficientes de JAM baixando o arquivo
Quarta.mdb (http://quarta.com.br/downloads/componentes/).
- Homolognet: agora, todos os eventos de vencimentos e
descontos que participaram da rescisão poderão ser exportados automaticamente
para o sistema Homolognet.
Basta incluir em Tabelas | Rubricas, os eventos que participaram da rescisão e
não existem na lista de rubricas, como por exemplo,
Descanso Semanal Remunerado. Depois, acessar a Tabela de Eventos,
localizar o evento que foi acrescentado na lista de rubricas e preencher o campo
Rubrica com o respectivo código.
Então, esses novos códigos aparecerão no sistema Homolognet como Rubricas
Externas.
Atenção! Férias: agora, a atualização dos
períodos aquisitivos de férias na tela de Mais Cadastro ocorrerá somente após o
Fechamento do Mês.
Portanto, assim
que as férias forem gravadas, os períodos aquisitivos serão os mesmos
especificados no recibo de férias e serão atualizá-los automaticamente
pelo sistema no mês seguinte.
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Relatórios
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Novo! Gerenciais | Médias (gráfico):
disponibilizamos o relatório de Médias em Modo Gráfico.
Esse novo modelo apresenta um layout mais moderno e detalhado, facilitando ainda
mais a conferência dos cálculos onde os valores de médias serão aplicados, ou
seja, em férias, rescisão, 13º salário e provisões.
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