Tabelas
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Atenção! Eventos:
de acordo com publicações divulgadas em alguns jornais e sites, os valores pagos
a título de abono pecuniário e aviso prévio indenizado terão mudanças em sua
forma de tributação:
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Abono Pecuniário: o valor dos dias de
férias convertidos em abono pecuniário passa a ser
isento de desconto do Imposto de Renda.
Os eventos isentos de tributação que forem pagos aos funcionários devem ser
armazenados na Ficha Financeira em 'IR (ajuste anual) | Rendimentos Isentos' ou
em 'Colunas Livres', conforme o caso, para possibilitar a participação desses
valores na declaração da DIRF e no Comprovante de Rendimentos.
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Aviso Prévio Indenizado: de acordo com o
Decreto nº 6.727, de 12/01/2009,
o valor pago como Aviso Prévio Indenizado passa a integrar o
salário-de-contribuição para a Previdência Social.
Nota: Todas as tabelas,
inclusive de Eventos, devem ser controladas e manipuladas pelo usuário do
sistema. Portanto, as tributações dos eventos (IRRF, INSS e FGTS) deverão
ser checadas com frequência e ajustadas sempre que for necessário. A Quarta Informática não se
responsabiliza pelo conteúdo e manuseio dessas tabelas.
IRRF:
não esqueça de atualizar a tabela de IRRF para o ano 2009 de acordo com o modelo
publicado em nosso site:
http://www.quarta.com.br/tabelas/ir.aspx.
Nota: A tabela de IRRF do
sistema de Folha de pagamento é composta por duas guias (1ª=Mês Corrente; 2ª=Mês
Seguinte), portanto certifique-se que os valores estão de acordo com o
respectivo período.
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Fechamento
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Atenção! DIRF 2009: já
disponibilizamos em nosso site o programa DIRF2009 (PGD - Programa Gerador da
DIRF 2009) e o RECEITANET (Programa Transmissor da DIRF). Clique aqui para fazer o
download agora.
Para gerar a DIRF, basta acessar o sistema de Folha, abrir o banco de dados referente ao ano de 2008 (Ex:
Folha-2008.mdb) que está localizado na pasta 'Historia | 2008', clicar no menu
Ferramentas, selecionar o item DIRF, clicar no botão Ajuda e seguir
as instruções apresentadas no tutorial.
O prazo para a entrega da declaração da DIRF do
"ano base 2008" é até às 20 horas do dia 27/02/2009.
Nota: Não deixe de conferir as
informações que serão declaradas antes de transmiti-las para a Receita Federal.
RAIS (2008): embora essa versão do sistema de Folha esteja preparada para
gerar a RAIS do ano-base 2008, estamos aguardando o Ministério do Trabalho disponibilizar o
programa GDRAIS2008 para testarmos a importação do arquivo gerado pela Folha e finalizarmos esse assunto.
Caso seja necessário, enviaremos mais
detalhes por email.
Foram feitos alguns ajustes na lista de códigos (a partir do código 10) do campo
Grau de Instrução, localizado em 'Mais Cadastro | Dados Pessoais', para adequá-lo às
instruções contidas no
Manual da RAIS 2008,
portanto convém revisar essa informação. Para facilitar essa conferência,
crie um relatório, em 'Gerador de Relatórios' solicitando por exemplo, os
campos: 03-Matrícula, 04-Nome e 23-Cód.Instrução.
O período de entrega da declaração da RAIS do
"ano base 2008" é de 15/01/2009 até 27/03/2009.
Nota: Não deixe de conferir as
informações que serão declaradas antes de transmiti-las para o Ministério do
Trabalho.
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