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(11) 4062-0096 São Paulo (21) 4062-0085 Rio de Janeiro (31) 4062-0037 Belo Horizonte (41) 4062-0077 Curitiba (51) 4062-0216 Porto Alegre (71) 2626-2963 Salvador (81) 2626-4136 Recife |
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FOLHA DE PAGAMENTO
Versão 1.00.0331 15/12/2008 |
Download
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Tabelas
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Atenção! Tabela de IRRF:
Vigência de Janeiro/2009 até Dezembro/2009.
(conforme MP nº 451, de 15/12/2008)
TABELA DE IRRF - VIGÊNCIA: DE JAN/2009 ATÉ
DEZ/2009
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Valor Inicial |
Valor Final |
Alíquota % |
Parcela a Deduzir do imposto em R$ |
0,00 |
1.434,59 |
- |
- |
1.434,60 |
2.150,00 |
7,50 |
107,59 |
2.150,01 |
2.866,70 |
15,00 |
268,84 |
2.866,71 |
3.582,00 |
22,50 |
483,84 |
3.582,01 |
9.999.999,99 |
27,50 |
662,94 |
Dedução para dependente
= |
144,20 |
Obs:Lembre-se que as tabelas deverão ser ajustadas
"manualmente" pelo usuário do sistema, de acordo com as competências em
que estiver operando, ou seja, não há nova versão para ajuste automático de
tabelas.
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Cálculos
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Férias Coletivas: em alguns casos, as Bases de Imposto de Renda não estavam
sendo gravadas corretamente, na tela de Lançamentos, após o "Cálculo
Definitivo". Corrigido.
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Relatórios
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Guias e Declarações | SEFIP: atenção para os seguintes detalhes:
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CNAE PREPONDERANTE: agora, nas movimentações para o SEFIP, o campo
"Alterações CNAE" será indicado como "P-CNAE Preponderante; Sem alteração",
ou seja, indicará que o número de CNAE Fiscal usado atualmente pela empresa
responsável pelo recolhimento do FGTS é preponderante e não teve nenhuma
alteração.
Essa
informação é uma das exigências da nova versão 8.4 do sistema SEFIP (versão obrigatória desde
22/11/2008) para movimentações a partir da competência 12/2008, portanto se não
for informada, resultará em uma inconsistência que impedirá a execução do
fechamento do movimento no sistema SEFIP.
Obs: Quando for necessário informar uma situação diferente desta,
para "A-Alterar CNAE Preponderante", por exemplo, será
necessário alterá-la dentro do sistema SEFIP, após a importação da Folha, na
guia 'Cadastro' em "Cadastro de Empresa".
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SEFIP COMPETÊNCIA 13: lembre-se que além de transmitir para a CEF o SEFIP
competência 12 (até o dia 07/01/2009), que corresponde ao depósito do FGTS da 2ª
parcela do 13º Salário e da Folha de Pagamento de dezembro/2008, também será
necessário transmitir o SEFIP de "competência 13" (até o dia
30/01/2009), que trata exclusivamente da "declaração dos valores devidos à
Previdência Social sobre a Folha de 13º Salário".
Por ser uma movimentação específica de declaração, o SEFIP competência 13 deve
ser gerado com a modalidade "1-Declaração ao FGTS e à Previdência". Portanto,
não haverá GRF para recolhimento, mas somente um comprovante de envio dessa
declaração.
Guias e Declarações | Editor de GPS: acrescentada opção para imprimir
guias para a competência 13 (13º Salário).
Obs: Em 2008, a GPS sobre o 13º salário deve ser quitada até o dia
19/12/2008.
Rescisão: acrescentada a opção "Sempre imprimir número de meses (campo 21)" para a impressão do Seguro Desemprego.
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REGISTRO
Versão 1.00.0111 16/12/2008
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Download
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Ferramentas
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Exportar | MANAD: foram feitos alguns ajustes com relação aos valores de 13º
salário que serão declarados no arquivo MANAD.
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Equipe Quarta Informática
Email:
suporte@quarta.com.br
Skype:
suporte.quarta *
* Skype é de uso
preferencial para clientes fora da grande São Paulo.
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