Quarta Informática - Sistemas para Recursos Humanos

          Boletim Nr. 3
   Dezembro/2008

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(11) 4062-0096 São Paulo
(21) 4062-0085 Rio de Janeiro
(31) 4062-0037 Belo Horizonte
(41) 4062-0077 Curitiba
(51) 4062-0216 Porto Alegre
(71) 2626-2963 Salvador
(81) 2626-4136 Recife

FOLHA DE PAGAMENTO    Versão 1.00.0331  15/12/2008

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Tabelas

Atenção! Tabela de IRRF:  Vigência de Janeiro/2009 até Dezembro/2009.
(conforme MP nº 451, de 15/12/2008)

TABELA DE IRRF - VIGÊNCIA: DE JAN/2009 ATÉ DEZ/2009

Valor Inicial Valor Final Alíquota %

Parcela a Deduzir do imposto em R$

0,00

1.434,59

- -

1.434,60

2.150,00

7,50 107,59

2.150,01

2.866,70

15,00 268,84

2.866,71

3.582,00

22,50 483,84

3.582,01

9.999.999,99

27,50 662,94

  Dedução para dependente  =  

144,20

Obs:Lembre-se que as tabelas deverão ser ajustadas "manualmente" pelo usuário do sistema, de acordo com as competências em que estiver operando, ou seja, não há nova versão para ajuste automático de tabelas.

Cálculos

Férias Coletivas: em alguns casos, as Bases de Imposto de Renda não estavam sendo gravadas corretamente, na tela de Lançamentos, após o "Cálculo Definitivo". Corrigido.

Relatórios

Guias e Declarações | SEFIP: atenção para os seguintes detalhes:

  • CNAE PREPONDERANTE: agora, nas movimentações para o SEFIP, o campo "Alterações CNAE" será indicado como "P-CNAE Preponderante; Sem alteração", ou seja, indicará que o número de CNAE Fiscal usado atualmente pela empresa responsável pelo recolhimento do FGTS é preponderante e não teve nenhuma alteração.

    Essa informação é uma das exigências da nova versão 8.4 do sistema SEFIP (versão obrigatória desde 22/11/2008) para movimentações a partir da competência 12/2008, portanto se não for informada, resultará em uma inconsistência que impedirá a execução do fechamento do movimento no sistema SEFIP.

    Obs: Quando for necessário informar uma situação diferente desta, para "A-Alterar CNAE Preponderante", por exemplo, será necessário alterá-la dentro do sistema SEFIP, após a importação da Folha, na guia 'Cadastro' em "Cadastro de Empresa".

  • SEFIP COMPETÊNCIA 13: lembre-se que além de transmitir para a CEF o SEFIP competência 12 (até o dia 07/01/2009), que corresponde ao depósito do FGTS da 2ª parcela do 13º Salário e da Folha de Pagamento de dezembro/2008, também será necessário transmitir o SEFIP de "competência 13" (até o dia 30/01/2009), que trata exclusivamente da "declaração dos valores devidos à Previdência Social sobre a Folha de 13º Salário".

    Por ser uma movimentação específica de declaração, o SEFIP competência 13 deve ser gerado com a modalidade "1-Declaração ao FGTS e à Previdência". Portanto, não haverá GRF para recolhimento, mas somente um comprovante de envio dessa declaração.  

Guias e Declarações | Editor de GPS: acrescentada opção para imprimir guias para a competência 13 (13º Salário).

Obs: Em 2008, a GPS sobre o 13º salário deve ser quitada até o dia 19/12/2008.

Rescisão: acrescentada a opção "Sempre imprimir número de meses (campo 21)" para a impressão do Seguro Desemprego.

REGISTRO    Versão 1.00.0111   16/12/2008 Download

Ferramentas

Exportar | MANAD: foram feitos alguns ajustes com relação aos valores de 13º salário que serão declarados no arquivo MANAD.
 

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