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Prezado cliente, De acordo com a Instrução Normativa nº 1.730, publicada em 17/08/2017, a partir de Junho/2016, a contribuição previdenciária não deve incidir sobre o aviso prévio indenizado. Sendo assim, os usuários do sistema QuartaRH Folha de Pagamento, por gentileza, providenciem a seguinte alteração: 1) Acesse o sistema de Folha, abra o banco de dados atual, selecione o menu Ferramentas | Opções | Códigos para => Rescisão e anote o código do 'Aviso Prévio Indenizado (Vencimento)'; 2) Selecione o menu Tabelas | Eventos, selecione o código do aviso prévio indenizado, desmarque a opção 'Tributar para: INSS' e clique no botão Gravar. Essa alteração será aplicada apenas às próximas rescisões. Ou seja, os cálculos já gravados não serão modificados. Eventuais acertos e/ou restituições deverão ser tratadas manualmente no sistema de Folha, na GPS e SEFIP. Para mais informações ou esclarecimentos, por favor, entre em contato através da nossa central de atendimento.
Atenciosamente, |