Quarta Informática Sistemas para RH
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  Para pagamentos efetuados a partir de Janeiro/2024
  Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11/01/2024 - DOU de 12/01/2024 
 
  Salário de Contribuição R$ Alíquota (%) Dedução
de 0,00 até 1.412,00 7,50 0,00
de 1.412,01 até 2.666,68 9,00 21,18
de 2.666,69 até 4.000,03 12,00 101,18
de 4.000,04 até 7.786,02 14,00 181,19
Cota de Salário Família =  62,04 Teto para Salário Família = 1.819,26
Salário mínimo Janeiro/2024 =  1.412,00 
  Para pagamentos efetuados de MAI/2023 a 12/2023
  Acompanhando o novo salário-mínimo nacional vigente (MP nº 1.172, de 01/05/2023) 
 
  Salário de Contribuição R$ Alíquota (%) Dedução
de 0,00 até 1.320,00 7,50 0,00
de 1.320,01 até 2.571,29 9,00 19,80
de 2.571,30 até 3.856,94 12,00 96,94
de 3.856,95 até 7.507,49 14,00 174,08
Cota de Salário Família =  59,82 Teto para Salário Família = 1.754,18
Salário mínimo jan/2023 a abr/2023 = 1.302,00           Salário Mínimo a partir de Maio/2023 =  1.320,00 
  Para pagamentos efetuados de JAN/2023 a ABR/2023
  Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10/01/2023 - DOU de 11/01/2023 
 
  Salário de Contribuição R$ Alíquota (%) Dedução
de 0,00 até 1.302,00 7,50 0,00
de 1.302,01 até 2.571,29 9,00 19,53
de 2.571,30 até 3.856,94 12,00 96,68
de 3.856,95 até 7.507,49 14,00 173,82
Cota de Salário Família =  59,82 Teto para Salário Família = 1.754,18
Salário mínimo jan/2023 a abr/2023 = 1.302,00           Salário Mínimo a partir de Maio/2023 =  1.320,00 
  Para pagamentos efetuados de JAN/2022 a DEZ/2022
  Portaria Interministerial MTP/ME nº 12, de 17/01/2022 - DOU de 20/01/2022 
 
  Salário de Contribuição R$ Alíquota (%) Dedução
de 0,00 até 1.212,00 7,50 0,00
de 1.212,01 até 2.427,35 9,00 18,18
de 2.427,36 até 3.641,03 12,00 91,00
de 3.641,04 até 7.087,22 14,00 163,83
Cota de Salário Família =  56,47 Teto para Salário Família = 1.655,98
Salário mínimo Janeiro/2022 =  1.212,00 
  Para pagamentos efetuados de JAN/2021 a DEZ/2021
  Portaria SEPRT Nº 477, de 12/01/2021 - DOU de 13/01/2021 
 
  Salário de Contribuição R$ Alíquota (%) Dedução
de 0,00 até 1.100,00 7,50 0,00
de 1.100,01 até 2.203,48 9,00 16,50
de 2.203,49 até 3.305,22 12,00 82,61
de 3.305,23 até 6.433,57 14,00 148,72
Cota de Salário Família =  51,27 Teto para Salário Família = 1.503,25
Salário mínimo Janeiro/2021 =  1.100,00 

  Para pagamentos efetuados de MAR/2020 a DEZ/2020
  Portaria Nº 3.659, de 10/02/2020 - DOU de 11/02/2020 
 
  Salário de Contribuição R$ Alíquota (%) Dedução
de 0,00 até 1.045,00 7,50 0,00
de 1.045,01 até 2.089,60 9,00 15,68
de 2.089,61 até 3.134,40 12,00 78,38
de 3.134,41 até 6.101,06 14,00 141,06
Cota de Salário Família =  48,62 Teto para Salário Família = 1.425,56
Salário mínimo Fevereiro/2020 =  1.045,00 

  Para pagamentos efetuados de JAN/2020 a FEV/2020
  Portaria Nº 914, de 13/01/2020 - DOU de 14/01/2020 
  Salário de Contribuição R$ontribuição R$ Alíquota (%) Salário Família
de 0,00 até 1.425,56 8,00   48,62 
de 1.425,57 até 1.830,29 8,00   -  
de 1.830,30 até 3.050,52 9,00   -  
de 3.050,53 até 6.101,06 11,00   -  
* Redutor para a CPMF =  0,00 
* Teto para a redução =  0,00 
Salário mínimo Janeiro/2020 =  1.039,00 
Salário mínimo Fevereiro/2020 =  1.045,00 
*  A CPMF foi extinta a partir de 1º de janeiro de 2008, por isso, os campos "Teto para redução" e "Redutor para CPMF" devem ficar zerados.

  Para pagamentos efetuados de NOV/2019 a DEZ/2019
  Art.27 da Emenda Constitucional 103/2019, publicada em 12/11/2019 
  Salário de Contribuição R$ Alíquota (%) Salário Família
de 0,00 até 1.364,43 8,00   46,54  
de 1.364,44 até 1.751,81 8,00   -  
de 1.751,82 até 2.919,72 9,00   -  
de 2.919,73 até 5.839,45 11,00   -  
* Redutor para a CPMF =  0,00 
* Teto para a redução =  0,00 
Salário mínimo =  998,00 
*  A CPMF foi extinta a partir de 1º de janeiro de 2008, por isso, os campos "Teto para redução" e "Redutor para CPMF" devem ficar zerados.

  Para pagamentos efetuados de JAN/2019 a OUT/2019
  Portaria MECON Nº 9, de 15 de janeiro de 2019 
  Salário de Contribuição R$ Alíquota (%) Salário Família
de 0,00 até 907,77 8,00   * 46,54  
de 907,78 até 1.364,43 8,00   * 32,80  
de 1.364,44 até 1.751,81 8,00   -  
de 1.751,82 até 2.919,72 9,00   -  
de 2.919,73 até 5.839,45 11,00   -  
** Redutor para a CPMF =  0,00 
** Teto para a redução =  0,00 
Salário mínimo =  998,00 
*  Observe que as duas primeiras faixas dessa tabela foram acrescentadas apenas para estabelecer o limite para pagamento do salário família, porém os valores limites e as alíquotas são os mesmos da tabela estabelecida pela Portaria MECON Nº 9.

**  A CPMF foi extinta a partir de 1º de janeiro de 2008, por isso, os campos "Teto para redução" e "Redutor para CPMF" devem ficar zerados.

  Para pagamentos efetuados de JAN/2018 a DEZ/2018
  Portaria MF nº 15, de 16/01/2018 - DOU de 17/01/2018 
  Salário de Contribuição R$ Alíquota (%) Salário Família
de 0,00 até 877,67 8,00   * 45,00  
de 877,68 até 1.319,18 8,00   * 31,71  
de 1.319,19 até 1.693,72 8,00   -  
de 1.693,73 até 2.822,90 9,00   -  
de 2.822,91 até 5.645,80 11,00   -  
** Redutor para a CPMF =  0,00 
** Teto para a redução =  0,00 
Salário mínimo =  954,00 
*  Observe que as duas primeiras faixas dessa tabela foram acrescentadas apenas para estabelecer o limite para pagamento do salário família, porém os valores limites e as alíquotas são os mesmos da tabela estabelecida pela Portaria MF Nº 15.

**  A CPMF foi extinta a partir de 1º de janeiro de 2008, por isso, os campos "Teto para redução" e "Redutor para CPMF" devem ficar zerados.

  Para pagamentos efetuados de JAN/2017 a DEZ/2017
  Portaria Interministerial nº 8, de 13/01/2017 - DOU de 16/01/2017 
  Salário de Contribuição R$ Alíquota (%) Salário Família
de 0,00 até 859,88 8,00   * 44,09  
de 859,89 até 1.292,43 8,00   * 31,07  
de 1.292,44 até 1.659,38 8,00   -  
de 1.659,39 até 2.765,66 9,00   -  
de 2.765,67 até 5.531,31 11,00   -  
** Redutor para a CPMF =  0,00 
** Teto para a redução =  0,00 
Salário mínimo =  937,00 
*  Observe que as duas primeiras faixas dessa tabela foram acrescentadas apenas para estabelecer o limite para pagamento do salário família, porém os valores limites e as alíquotas são os mesmos da tabela estabelecida pela Portaria Interministerial nº 8.

**  A CPMF foi extinta a partir de 1º de janeiro de 2008, por isso, os campos "Teto para redução" e "Redutor para CPMF" devem ficar zerados.

  Para pagamentos efetuados de JAN/2016 a DEZ/2016
  Portaria Interministerial nº 1, de 08/01/2016 - DOU de 11/01/2016 
  Salário de Contribuição R$ Alíquota (%) Salário Família
de 0,00 até 806,80 8,00   * 41,37  
de 806,81 até 1.212,64 8,00   * 29,16  
de 1.212,65 até 1.556,94 8,00   -  
de 1.556,95 até 2.594,92 9,00   -  
de 2.594,93 até 5.189,82 11,00   -  
** Redutor para a CPMF =  0,00 
** Teto para a redução =  0,00 
Salário mínimo =  880,00 
*  Observe que as duas primeiras faixas dessa tabela foram acrescentadas apenas para estabelecer o limite para pagamento do salário família, porém os valores limites e as alíquotas são os mesmos da tabela estabelecida pela Portaria Interministerial nº 1.

**  A CPMF foi extinta a partir de 1º de janeiro de 2008, por isso, os campos "Teto para redução" e "Redutor para CPMF" devem ficar zerados.

  Para pagamentos efetuados de JAN/2015 a DEZ/2015
  Portaria Interministerial nº 13, de 09/01/2015 - DOU de 12/01/2015 
  Salário de Contribuição R$ Alíquota (%) Salário Família
de 0,00 até 725,02 8,00   * 37,18  
de 725,03 até 1.089,72 8,00   * 26,20  
de 1.089,73 até 1.399,12 8,00   -  
de 1.399,13 até 2.331,88 9,00   -  
de 2.331,89 até 4.663,75 11,00   -  
** Redutor para a CPMF =  0,00 
** Teto para a redução =  0,00 
Salário mínimo =  788,00 
*  Observe que as duas primeiras faixas dessa tabela foram acrescentadas apenas para estabelecer o limite para pagamento do salário família, porém os valores limites e as alíquotas são os mesmos da tabela estabelecida pela Portaria Interministerial nº 13.

**  A CPMF foi extinta a partir de 1º de janeiro de 2008, por isso, os campos "Teto para redução" e "Redutor para CPMF" devem ficar zerados.

  Para pagamentos efetuados de JAN/2014 a DEZ/2014
  Portaria Interministerial nº 19, de 10/01/2014 - DOU de 13/01/2014 
  Salário de Contribuição R$ Alíquota (%) Salário Família
de 0,00   até 682,50   8,00   * 35,00  
de 682,51   até 1.025,81   8,00   * 24,66  
de 1.025,82   até 1.317,07   8,00   -  
de 1.317,08   até 2.195,12   9,00   -  
de 2.195,13   até 4.390,24   11,00   -  
** Redutor para a CPMF =  0,00 
** Teto para a redução =  0,00 
Salário mínimo =  724,00 
*  Observe que as duas primeiras faixas dessa tabela foram acrescentadas apenas para estabelecer o limite para pagamento do salário família, porém os valores limites e as alíquotas são os mesmos da tabela estabelecida pela Portaria Interministerial nº 19.

**  A CPMF foi extinta a partir de 1º de janeiro de 2008, por isso, os campos "Teto para redução" e "Redutor para CPMF" devem ficar zerados.

  Para pagamentos efetuados de JAN/2013 a DEZ/2013
  Portaria Interministerial nº 15, de 10/01/2013 - DOU de 11/01/2013 
  Salário de Contribuição R$ Alíquota (%) Salário Família
de 0,00   até 646,55   8,00   * 33,16  
de 646,56   até 971,78   8,00   * 23,36  
de 971,79   até 1.247,70   8,00   -  
de 1.247,71   até 2.079,50   9,00   -  
de 2.079,51   até 4.159,00   11,00   -  
** Redutor para a CPMF =  0,00 
** Teto para a redução =  0,00 
Salário mínimo =  678,00 
*  Observe que as duas primeiras faixas dessa tabela foram acrescentadas apenas para estabelecer o limite para pagamento do salário família, porém os valores limites e as alíquotas são os mesmos da tabela estabelecida pela Portaria Interministerial nº 15.

**  A CPMF foi extinta a partir de 1º de janeiro de 2008, por isso, os campos "Teto para redução" e "Redutor para CPMF" devem ficar zerados.

  Para pagamentos efetuados de JAN/2012 a DEZ/2012
  Portaria Interministerial nº 2, de 06/01/2012 - DOU de 09/01/2012 
  Salário de Contribuição R$ Alíquota (%) Salário Família
de 0,00   até 608,80   8,00   * 31,22  
de 608,81   até 915,05   8,00   * 22,00  
de 915,06   até 1.174,86   8,00   -  
de 1.174,87   até 1.958,10   9,00   -  
de 1.958,11   até 3.916,20   11,00   -  
** Redutor para a CPMF =  0,00 
** Teto para a redução =  0,00 
Salário mínimo =  622,00 
*  Observe que as duas primeiras faixas dessa tabela foram acrescentadas apenas para estabelecer o limite para pagamento do salário família, porém os valores limites e as alíquotas são os mesmos da tabela estabelecida pela Portaria Interministerial nº 2.

**  A CPMF foi extinta a partir de 1º de janeiro de 2008, por isso, os campos "Teto para redução" e "Redutor para CPMF" devem ficar zerados.

  Para pagamentos efetuados de JUL/2011 a DEZ/2011
  Portaria Interministerial nº 407, de 14/07/2011 - DOU de 15/07/2011 
  Salário de Contribuição R$ Alíquota (%) Salário Família
de 0,00   até 573,91   8,00   * 29,43  
de 573,92   até 862,60   8,00   * 20,74  
de 862,61   até 1.107,52   8,00   -  
de 1.107,53   até 1.845,87   9,00   -  
de 1.845,88   até 3.691,74   11,00   -  
** Redutor para a CPMF =  0,00 
** Teto para a redução =  0,00 
Salário mínimo =  545,00 
*  Observe que as duas primeiras faixas dessa tabela foram acrescentadas apenas para estabelecer o limite para pagamento do salário família, porém os valores limites e as alíquotas são os mesmos da tabela estabelecida pela Portaria Interministerial nº 407.

**  A CPMF foi extinta a partir de 1º de janeiro de 2008, por isso, os campos "Teto para redução" e "Redutor para CPMF" devem ficar zerados.

Tabela Anterior! Para pagamentos efetuados de JAN/2011 até JUN/2011
  Portaria Interministerial nº 568, de 31/12/2010 - DOU de 03/01/2011 
  Salário de Contribuição R$ Alíquota (%) Salário Família
de 0,00   até 573,58   8,00   * 29,41  
de 573,59   até 862,11   8,00   * 20,73  
de 862,12   até 1.106,90   8,00   -  
de 1.106,91   até 1.844,83   9,00   -  
de 1.844,84   até 3.689,66   11,00   -  
** Redutor para a CPMF =  0,00 
** Teto para a redução =  0,00 
Salário mínimo =  545,00 
*  Observe que as duas primeiras faixas dessa tabela foram acrescentadas apenas para estabelecer o limite para pagamento do salário família, porém os valores limites e as alíquotas são os mesmos da tabela estabelecida pela Portaria Interministerial nº 568.

**  A CPMF foi extinta a partir de 1º de janeiro de 2008, por isso, os campos "Teto para redução" e "Redutor para CPMF" devem ficar zerados.

Tabela Anterior! Para pagamentos efetuados de JAN/2010 até DEZ/2010
  Portaria Interministerial nº 333, de 29/06/2010 - DOU de 30/06/2010 
  Salário de Contribuição R$ Alíquota (%) Salário Família
de 0,00   até 539,03   8,00   * 27,64  
de 539,04   até 810,18   8,00   * 19,48  
de 810,19   até 1.040,22   8,00   -  
de 1.040,23  até 1.733,70   9,00   -  
de 1.733,71  até 3.467,40   11,00   -  
** Redutor para a CPMF =  0,00 
** Teto para a redução =  0,00 
Salário mínimo =  510,00 
*  Observe que as duas primeiras faixas dessa tabela foram acrescentadas apenas para estabelecer o limite para pagamento do salário família, porém os valores limites e as alíquotas são os mesmos da tabela estabelecida pela Portaria Interministerial nº 333.

**  A CPMF foi extinta a partir de 1º de janeiro de 2008, por isso, os campos "Teto para redução" e "Redutor para CPMF" devem ficar zerados.

Tabela Anterior! Para pagamentos efetuados de FEV/2009 até DEZ/2009
  Portaria Interministerial nº 48, de 12/02/2009 - DOU de 13.02.2009 
  Salário de Contribuição R$ Alíquota (%) Salário Família
de 0,00   até 500,40   8,00   * 25,66  
de 500,41   até 752,12   8,00   * 18,08  
de 752,13   até 965,67   8,00   -  
de 965,68   até 1.609,45   9,00   -  
de 1.609,46   até 3.218,90   11,00   -  
** Redutor para a CPMF =  0,00 
** Teto para a redução =  0,00 
Salário mínimo =  465,00 
*  Observe que as duas primeiras faixas dessa tabela foram acrescentadas apenas para estabelecer o limite para pagamento do salário família, porém os valores limites e as alíquotas são os mesmos da tabela estabelecida pela Portaria Interministerial nº 48.

**  A CPMF foi extinta a partir de 1º de janeiro de 2008, por isso, os campos "Teto para redução" e "Redutor para CPMF" devem ficar zerados.

Tabela Anterior! Para pagamentos efetuados de MAR/2008 A JAN/2009
  Portaria Interministerial nº 77, de 11/03/2008 - DOU de 12.03.2008 
  Salário de Contribuição R$ Alíquota (%) Salário Família
de 0,00   até 472,43   8,00   * 24,23  
de 472,44   até 710,08   8,00   * 17,07  
de 710,09   até 911,70   8,00   -  
de 911,71   até 1.519,50   9,00   -  
de 1.519,51   até 3.038,99   11,00   -  
** Redutor para a CPMF =  0,00 
** Teto para a redução =  0,00 
*  Observe que as duas primeiras faixas dessa tabela foram acrescentadas apenas para estabelecer o limite para pagamento do salário família, porém os valores limites e as alíquotas são os mesmos da tabela estabelecida pela Portaria Interministerial nº 77.

**  A CPMF foi extinta a partir de 1º de janeiro de 2008, por isso, os campos "Teto para redução" e "Redutor para CPMF" devem ficar zerados.

Tabela Anterior! Para pagamentos efetuados em JAN/2008 e FEV/2008
  Portaria Conjunta MF/MPS nº 501, de 28/12/2007 - DOU de 31.12.2007 
  Salário de Contribuição R$ Alíquota (%) Salário Família
de 0,00   até 449,93   8,00   * 23,08  
de 449,94   até 676,27   8,00   * 16,26  
de 676,28   até 868,29   8,00   -  
de 868,30   até 1.447,14   9,00   -  
de 1.447,15   até 2.894,28   11,00   -  
** Redutor para a CPMF =  0,00 
** Teto para a redução =  0,00 
**  Os campos foram zerados devido a extinção da cobrança da CPMF.

Atenção! Observe que as duas primeiras faixas dessa tabela foram acrescentadas apenas para estabelecer o limite para pagamento do salário família, porém os valores limites e as alíquotas são os mesmos da tabela estabelecida pela Portaria MPS nº 142.

Tabela Anterior! Para pagamentos efetuados de ABR/2007 a DEZ/2007 
Portaria MPS nº 142, de 11/04/2007 - DOU de 12.04.2007
  Salário de Contribuição R$ Alíquota (%) Salário Família
de 0,00   até 449,93   8,00   * 23,08  
de 449,94   até 676,27   8,00   * 16,26  
de 676,28   até 868,29   8,00   -  
de 868,30   até 1.447,14   9,00   -  
de 1.447,15   até 2.894,28   11,00   -  
** Redutor para a CPMF =  0,35 
** Teto para a redução =  1.140,00 
**  As alíquotas de "7,65%" e "8,65%" serão calculadas automaticamente através das informações inseridas nos campos "Redutor para a CPMF" e "Teto para a redução". 

Tabela Anterior! Para pagamentos efetuados de AGO/2006 a MAR/2007
  Salário de Contribuição R$ Alíquota (%) Salário Família
de 0,00   até 435,56   8,00   * 22,34  
de 435,57   até 654,67   8,00   * 15,74  
de 654,68   até 840,55   8,00   -  
de 840,56   até 1.400,91   9,00   -  
de 1.400,92   até 2.801,82   11,00   -  
 ** Redutor para a CPMF =  0,35 
**  Teto para a redução =  1.050,00 
** As alíquotas de "7,65%" e "8,65%" serão calculadas automaticamente através das informações inseridas nos campos "Redutor para a CPMF" e "Teto para a redução".

Tabela Anterior! Para pagamentos efetuados de ABR/2006 a JUL/2006
  Salário de Contribuição R$ Alíquota (%) Salário Família
de 0,00   até 435,52   8,00   * 22,33  
de 435,53   até 654,61   8,00   * 15,74  
de 654,62   até 840,47   8,00   -  
de 840,48   até 1.400,77   9,00   -  
de 1.400,78   até 2.801,56   11,00   -  
 ** Redutor para a CPMF =  0,35 
**  Teto para a redução =  1.050,00 
** As alíquotas de "7,65%" e "8,65%" serão calculadas automaticamente através das informações inseridas nos campos "Redutor para a CPMF" e "Teto para a redução".